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Formulário para Filiação
Preencha o formúlario abaixo para imprimir a ficha de filiação.
Somente os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. ATENÇÃO: Para segurança e autenticidade da identidade do solicitante é necessário tirar uma foto do rosto (selfie) ou anexar uma foto do rosto com um documento de identificação ao lado.
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IMPORTANTE: Para agilizar o processo de filiação inclua os anexos dos documentos para análise e comprovação dos dados.
A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 38.145.140/0001-20, com sede na Quadra 204 SUL, Alameda 16, Lote 02, Plano Diretor Sul, Palmas-TO; através de seu Presidente, in fini assinado, CLAYLSON DA SILVA CARNEIRO XAVIER,brasileiro, casado, militar, portador do RG 05.265/2-PMTO e inscrito no CPF (MF) nº 795.986.501-97, residente em Palmas, TO, juntamente com o militar acima qualificado, para fins de filiação nos quadro de sócio contribuinte, celebram o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
1ª.O militar acima qualificado, ora denominado de CONTRATANTE, autoriza débito na folha de pagamento do Estado, bem como, junto à folha de pagamento do Instituto de Previdência do Estado (IGEPREV/TO) para a cobrança da mensalidade, cujo valor corresponde a 1,7%, do subsídio bruto da graduação de Cabo PM/BM (LETRA A).
2ª O Contratante, desde já, autoriza também, a efetivação de outros débitos referentes a convênios, usados por ele ou por seus dependentes legais, acima descritos, para serem depositados em favor da Contratada, sendo os depósitos e valores na Agência 1886-4, conta corrente 103.044-2,Banco do Brasil ou, PIX nº 38145140000120.
3ª.Se por alguma razão o desconto acima (convênios) não for efetivado na data prevista, o contratante se obriga a fazê-lo via PIX nº 38145140000120, ou através de depósito bancário na conta corrente 103.044-2 agência 1886-4Banco do Brasil, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de pagar à Contratada uma multa de 2% (dois por cento) do valor devido e ainda uma taxa de juro mensal de 5%(cinco por cento), além da suspensão do uso do convênio até sua adimplência. Neste caso o contratante será cobrado judicialmente, caso não regularize dentro do prazo estipulado, podendo também ser protestado.
4ª. Respeitado o que reza a cláusula 7ª deste contrato,fica aContratada obrigada a defender os interesses do contratante nas causas judiciais, extrajudiciais e demais obrigações previstas no Estatuto Social da Entidade. Para tanto, o militar contratante se obriga assinar todos os atos e documentos necessários ao fiel cumprimento deste contrato além de manter em dia suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único –as causas judiciais e extrajudiciais, bem como, qualquer outra obrigação estatutária, a que se refere o caput desta cláusula se restringem aos limites do território do Estado do Tocantins.
5ª.Se o (a) Contratante não cumprir as obrigações assumidas nos termos deste contrato (pagamentos das mensalidades)no prazo de 90 (noventa) dias, ou deixar de pagar até 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, terá todos os seus direitos como associado suspensos, nos termos no art. 16 do Estatuto da Associação, ficando, desde logo, obrigado a devolver o cartão de filiado (se houver), além de outros bens da contratada, que esteja em sua posse.
6ª.O (a) contratante que se desligar voluntariamente, e que queira retornar aos quadros de filiados da contratada, terá carência de 30 (trinta) dias para usufruir dos benefícios sociais, lazer e clube.
7ª.O (a) contratante se submeterá ao período de 06 (seis) meses de carência para ter direito à assessoria jurídica gratuita na defesa de Sindicâncias, no patrocínio de ações cíveis e relacionadas ao Direito de Família. Com relação aos processos criminais, incluídos os de competência do Tribunal do Júri e a defesa em Conselhos de Justificação ou de Disciplina, o período de carência será de 12 (doze) meses. Todos os prazos são contados a partir do desconto da primeira mensalidade.
8ª.A contratada fica isenta de efetuar qualquer tipo de prestação de serviço em relação a fatos anteriores à data da filiação, relacionados à infração disciplinar ou penal comum e penal militar.
9ª. Em caso de desfiliação voluntária, o(a) contratante poderá filiar-se novamente aos Quadros da entidade, porém, para fazer jus ao direito de ingresso nas ações judiciais e administrativas coletivas em andamento, deverá pagar o valor referente ao total de meses que perdurou sua desfiliação (mensalidade atualizada) no ato da assinatura do novo Contrato de filiação.
10ª.Em caso de desfiliação voluntária,em que o contratante usufruir de qualquer serviço prestado pela Contratada, deixando resíduo de pagamento, a contratada, após notificá-lo, extrajudicialmente,tomará a medidas judiciais e administrativas cabíveis, sendo que, só será aceita nova filiação, após, a quitação dos mesmos.
11ª.O resíduo de pagamento referente à cláusula anterior, a critério e conveniência do Presidente e do Diretor Financeiro, poderá ser parcelado em valores iguais e sucessivos em quantas vezes for necessária ao fiel pagamento e cumprimento das prestações, através de contrato próprio.
12ª.A contribuição mensal dos Sócios Transitórios (alunos de curso de formação de soldados), será de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto na Cláusula Primeira deste contrato, de acordo o art. 5º, §§ 4º e 5º do Estatuto Social desta entidade.
§1º Os Sócios Transitórios fazem jus aos mesmos benefícios oferecidos, por esta Associação, aos sócios contribuintes, conforme acordado no presente termo.
§2º. A contribuição prevista no caput desta cláusula, poderá ser isentada, a critério da Diretoria Executiva da APRA.
13ª.O Presente contrato tem prazo indeterminado de duração.
14ª. Em nenhuma hipótese a contratada se obriga ao pagamento relacionado ao contrato de prestação de serviços de honorários advocatícios (contratados ou sucumbenciais) e custas processuais particulares, em caso de contrato por conta e risco do (a) contratante, salvo, se com anuência expressa do Diretor Presidente da Contratada. Igualmente, a contratada não se obriga a defender judicialmente ações entre associados, salvo acordo firmado entre as partes e o Diretor Presidente.
15ª. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas - TO, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida referente a esse contrato.
16ª. E por estarem às partes assim contratadas, firmam o presente contrato particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que conhecimento tiveram ou a tudo presenciaram, declarando o Contratante estar ciente do Estatuto e demais normas que regem a Contratada, obrigando-se a cumpri-los.