A APRA, por meio de sua assessoria jurídica, teve êxito na justiça, em ação favorável ao associado W.V.L.P., pela concessão, por unanimidade, do direito do militar à retroatividade de sua promoção de Cabo para o dia 21/04/2020.
Conforme o Art. 13, Inciso 11, da Constituição do Estado do Tocantins, bem como, as leis estaduais 2.575/2012, 2.665/2012 e 2.578/2012, "as promoções devem ocorrer anualmente em 21 de abril de cada ano".
No caso do associado W.V.L.P., a recusa do Poder Executivo em conceder a promoção, quando todos os requisitos legais foram atendidos, foi considerada ilegal. Isso porque o benefício é um direito decorrente de determinação legal, além de estar amparada na 'exceção' prevista no Inciso I, do parágrafo único, do Art. 22, da Lei Complementar 101/2000.
Dessa forma, o recurso foi provido, reformando a sentença anterior e julgando procedente o pedido do policial militar.
Resultado
O Estado do Tocantins foi condenado, na obrigação de fazer, em favor do associado Wys, a elaborar todos os atos preparatórios e definitivos, nos termos do Art. 3º, da Lei 2.575/2012, com a retroação do ato tardio da promoção, para 21/04/2020.
"Gestão APRA, ainda mais forte".
Ascom APRA-TO