Através de uma "tutela de urgência" a APRA conseguiu na justiça, determinar que uma renomada faculdade, em Palmas, efetivasse a matrícula de J.S.S., filha de um associado, no curso de residência em Saúde da Família e Comunidade.
Aprovada em um processo seletivo para a residência, no final de 2023, a estudante terminou o curso de Enfermagem, e a colação de grau com data prevista para o dia 15 de março desse ano.
No entanto a faculdade, em Palmas, indeferiu a matrícula na residência em Saúde da Família e Comunidade alegando que J.S.S. não teria inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), ao passo que este Conselho exige a colação de grau para a emissão da carteirinha.
Dessa forma, a assessoria jurídica da APRA, representada pelos advogados Dra. Luciane Coelho e Dr. Rafael Coelho ingressou com a ação de "Obrigação de Fazer" com tutela de urgência.
A justiça deferiu e determinou que a faculdade efetivasse a matrícula de J.S.S., com prazo para apresentação da inscrição no COREN, trinta (30) dias depois da colação de grau dela.
“Gestão APRA, ainda mais forte“.
Ascom APRA-TO