A assessoria Jurídica da APRA teve êxito em ação contra o plano de saúde SERVIR. A 'Ação de Obrigação de Fazer' se trata de um pedido de tutela, de urgência, danos materiais e morais para a D.M.S.B., esposa do associado S.B.. A causa foi representada pelos advogados da associação, Dra. Luciane Coelho e Dr. Rafael Coelho.
Entendendo o caso
A esposa do associado, usuária do SERVIR, solicitou ao plano, exames e tratamento especializado, os quais foram indeferidos sob alegação de que não tinha cobertura para o procedimento, mesmo sendo um pedido de urgência.
O jurídico da APRA requereu à justica, em caráter liminar, a 'obrigação de fazer', que foi deferida de imediato.
O referido plano de saúde terá que disponibilizar o tratamento de “Terapêutica com Gestrinoma”, para melhora do quadro clínico e das dores da paciente.
O juiz ainda julgou procedentes os pedidos de D.M.S.B., condenando o plano de saúde a restituir o valor de R$ 5.335,00 (cinco mil trezentos e trinta e cinco reais) por danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.
Mais uma vitória na justiça, pelo corpo jurídico da APRA.
“Gestão APRA ainda mais forte“.
AscomAPRA-TO