Associações de Policiais Militares expõem a verdade sobre Policiais Militares caluniados por cartorária em Araguaína

19/12/2023 19/12/2023 17:00 453 visualizações

NOTA À IMPRENSA

Em relação à matérias veiculadas na mídia, em que um policial militar, supostamente, teria coagido e ameaçado servidores do Cartório de Imóveis de Araguaína-TO, as Associações Militares do Estado do Tocantins, supra citadas, informam:

1. Inicialmente, o policial militar deslocou ao Cartório solicitando um documento para o qual foi pago quase R$ 8 mil reais para sua confecção e, embora, tenha tentado conseguir o documento em outras oportunidades, passados mais de cinco (5) meses o cartório ainda não havia concluído;

2. No cartório, no dia em questão, o militar foi informado pelas servidoras que voltasse no final da tarde, tempo suficiente para a conclusão e entrega do documento;

3. Chegando novamente no cartório, no horário acordado, para o qual foi solicitado que voltasse, foi informado que o documento, mais uma vez, não estava pronto e que o militar voltasse em outra data;

4. Neste momento, o militar questionou as servidoras sobre os descumprimentos dos prazos e obrigações cartorárias, nos termos da Lei 6015/73:

Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como, o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão se queixar à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

§ 1º. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial, multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável, de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida a certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias;

5. Ato contínuo, o militar iniciou a ligação para o COPOM, pedindo orientação ou uma viatura para registrar o desacordo e, também, na Corregedoria do Tribunal de Justiça, a fim de fazer sua reclamação, momento em que foi surpreendido por uma servidora que não acompanhou o desenrolar da conversa e, demonstrando seu desequilíbrio emocional, “deu voz de prisão ao militar” e exigiu que este a acompanhasse até a delegacia, o que por óbvio não ocorreu, por não ser este o procedimento legal;

6. Iconformada, passou a exigir que o militar fosse apresentado à corregedoria da corporação onde serve. O militar, ciente da legalidade dos seus atos, e certo que exigirá reparação pelos meios legais, deslocou até a Companhia Militar onde foi registrada uma ocorrência para apurar os fatos;

7. Insatisfeita com o registro da ocorrência sem que o militar fosse levado ao cárcere, a servidora cartorária passou a exigir que as autoridades moldassem a ocorrência de acordo com sua obstinação fantasiosa, o que foi rechaçada em respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade a que a administração é submissa;

8. Frustrada por não ter seus caprichos pessoais realizados em detrimento da lei, divulgou acusações e informações falsas em portais de notícias locais, páginas oficiais do cartório e redes sociais privadas de que teria sido coagida a não registrar o fato, o que por si só demonstra sua má fé e contradiz a verdade diante do registro realizado;

9. AS ASSOCIAÇÕES MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS que esta subscrevem, se solidarizam com os militares injustamente expostos e falsamente acusados, tanto ao militar que teve negado o seu direito ao documento para o qual pagou quase R$ 8 mil reais, quanto aos militares responsáveis pelo registro do fato, que foram injusta e falsamente acusados de coação;

10. MANIFESTA total e irrestrito apoio, certos que provarão suas inocências no foro competente, se necessário for, até a Suprema Corte – STF. E diante disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis: cíveis, criminais e administrativas em reparação a esta falsa comunicação de crime e denunciação caluniosa, que voluntária e premeditadamente foi proposta pela servidora acusadora.

Subscrevem a nota:

– Associação dos Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins – ASPRA TO;

– União dos Militares do Tocantins – UNIMIL;

– Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e BM do Estado do Tocantins – ASSPMETO; – Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA TO;

– Associação de Cabos e Soldados de Porto Naciona – ACS e,

– Associação dos Militares de Paraíso – ASMIRPAR;

-Aspra Bico.

 

Gurupi – TO, 19 de dezembro de 2023.