A Diretoria Executiva da Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins, por meio da assessoria jurídica, esclarece que:
Conforme tem sido amplamente noticiado, no dia 19/09/2022 o juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas emitiu a sentença, nos autos da Ação Civil Pública Nº 0032037-58.2016.8.27.2729, que dispôs sobre a anulação do Decreto Estadual n⁰ 5.134/2014, que concedeu a redução de interstício aos Oficiais da PMTO, e:
- a Anulação da republicação dos Atos nº 1.958 e 1.965, no dia 20 de novembro de 2014 (DOE n⁰ 4.261/ 2014), realizadas em razão da MP n⁰ 37/2014, restaurando a redação dos referidos Atos, conforme publicação do dia 15/11/2014;
- a Anulação do Ato n⁰ 1.966 (DOE n⁰ 4.257) de 15 de novembro de 2014, que concedeu as promoções por tempo de serviço;
- a Anulação reflexa do Ato nº 1.966, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n⁰ 2.925/2014.
Tal decisão é de primeira instância, e, necessariamente, será remetida para o Tribunal de Justiça, e só produzirá efeitos após o trânsito em julgado.
De modo geral, os efeitos da sentença afetarão os policiais militares que foram beneficiados pela redução de interstício concedida através do Decreto n⁰ 5.134/2014, e aqueles que foram incluídos na republicação dos Atos nº 1.958 e 1.965, do dia 20 de novembro de 2014 (DOE n⁰ 4.261/ 2014), em razão das alterações trazidas pela MP n⁰ 37/2014.
Assim sendo, a APRA continuará acompanhando o andamento dessa ação e, caso em algum momento ocorra prejuízo direto a algum de seus associados, ingressará no feito.
Para mais esclarecimentos, contatar a Associação.
1º Sgt PM Claylson Carneiro Xavier
Diretor Presidente