A assessoria jurídica da APRA conseguiu na justiça, correção das promoções recebidas pelo associado D.P.N. desde 2014. Em novembro desse mesmo ano ele foi promovido a 3º sargento pelo critério de 'merecimento', contudo, em 2015, essa promoção foi anulada ilegalmente, sem qualquer justificativa.
Através da advogada da área Administrativa da APRA, Dra Maria Paula Dantas, que sustentou a defesa, a justiça determinou que o Estado promova a restauração do ato de promoção do associado à graduação de 3º Sargento PM, retroativo a 15 de novembro de 2014; a revalidação do Ato de Promoção de 2015 - 2° Sgt; a retificação do Ato de Promoção de 2019 - 1° Sgt e a graduação de Subtenente, retroativo a 21 de abril de 2021.
O Estado, também, deve pagar ao militar as diferenças salariais entre abril de 2017 a abril de 2022, respeitando a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação .
Seja um dos nossos associados, se junte a nós .
"Gestão APRA ainda mais forte".
Ascom APRA-TO
Ascom APRA-TO