Mais uma 'Sentença Procedente' em favor de uma associada da APRA, resultado do julgamento de ação protocolada pela assessoria jurídica da Associação na justiça estadual, pedindo a restituição de descontos indevidos da previdência.
O IGEPREV foi condenado a devolver valores cujos descontos superaram o cálculo de contribuição previdenciária no período de maio de 2020 a março de 2021, no percentual de 12% - proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
E de abril de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 14% proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, bem como, os efetuados no transcorrer do processo.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, a contar da data de cada desconto indevido.
Atenção Associados
Caso tenham causas semelhantes a essa, procurem a assessoria jurídica da APRA para se informarem e dar andamento.
A Associação atende de segunda a sexta-feira, das 8h as 12h e das 14 as 18h.
Ascom APRA-TO