A assessoria jurídica da APRA entrou com Mandado de Segurança e conseguiu na justiça que o associado H.A.S.M. fosse afastado de suas funções, durante todo o período em que estiver realizando o Curso de Formação de Praças, do Concurso Público da Polícia Militar do Distrito Federal, sem a necessidade de demissão ou qualquer outra medida punitiva.
A convocação para a apresentação da documentação foi no dia 27 de maio e o início do curso no dia 13 de junho de 2022. Com o curto espaço de tempo, o associado requereu junto ao Comando Geral da PMTO, a sua agregação ou dispensa, mas foi negada.
Entenda o caso
O referido militar se inscreveu no concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal e foi aprovado nas primeiras fases do certame. Com isso foi convocado a já entregar toda a documentação, para o ingresso no Curso De Formação de Praças.
Então requereu junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins, a agregação pelo prazo aproximado de 06 (seis) meses. O curso de formação será realizado em Brasília-DF.
"Com dedicação integral e exclusiva, razão pela qual se torna inviável a participação no referido curso e o desempenho de suas funções junto a Polícia Militar do Estado do Tocantins", está no texto.
A liminar foi deferida pela desembargadora Angela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Por Umbelina Costa, Ascom APRA-TO