A 'Sentença Procedente' foi o resultado do julgamento de três ações protocoladas pela assessoria jurídica da APRA na justiça estadual, pedindo a restituição dos descontos da previdência, indevidos, a três associados.
O juiz responsável pelo 5º Juizado Especial de Palmas condenou o IGEPREV a devolver os valores cujos descontos superaram o cálculo de contribuição previdenciária no período de maio de 2020 a março de 2021, no percentual de 12% - proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
E de abril de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 14% proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, bem como, os efetuados no transcorrer do processo.
Os referidos valores deverão ser corrigidos monetariamente, a contar da data de cada desconto indevido.
O associado que tiver causa semelhante a esta, procure a assessoria jurídica da APRA para se informar e dar andamento.
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Ascom APRA-TO