Por meio da assessoria jurídica da APRA, o 5º Juizado Especial de Palmas julgou procedente o pedido de um associado inativo para suspender o desconto da contribuição previdenciária do IGEPREV, cobrada indevidamente.
Além disso, condenou o IGEPREV a restituir ao associado os valores cujos descontos superaram o cálculo de contribuição previdenciária no período de maio de 2020 a março de 2021, no percentual de 12% sobre o valor dos proventos, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
E de abril de 2021 a dezembro de 2021 no percentual de 14%, igualmente, sobre o valor dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, bem como, os efetuados no transcorrer do processo.
Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.
A Associação segue reiterando o compromisso de seguir lutando pelos direitos de seus associados, trabalhando de forma eficiente em suas defesas.
A suspensão do desconto previdenciário se encontra em aberto, para a próxima folha de pagamento, já que havia aumentado com a Lei Federal 13.954/2019.
É importante que o militar esteja associado para garantir seus direitos.
Ascom APRA