A assessoria jurídica da APRA, mais uma vez, obteve êxito na justiça com 'Sentença Procedente' do desconto da previdência a um dos seus associados.
O juiz responsável pelo 5º Juizado Especial de Palmas condenou o IGEPREV a restituir ao associado da APRA, os valores cujos descontos superaram o cálculo de contribuição previdenciária no período de maio de 2020 a março de 2021, no percentual de 12%, proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
E de abril de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 14% proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, bem como, os efetuados no transcorrer do processo.
Os referidos valores deverão ser corrigidos monetariamente, a contar da data de cada desconto indevido.
O maior objetivo da APRA é atender seus associados, por isso está à disposição de todos, de segunda a sexta-feira.
O associado que tiver causa semelhante a esta, procure a assessoria jurídica para se informar e dar andamento.
Ascom APRA-TO