APRA consegue na justiça, em caráter de liminar, decisão que suspende os efeitos do acórdão do TJTO que determinava, através de uma ação do MPE/TO, a exoneração de vários militares aprovados no concurso público de 2014 (edital nº 002/CFSD 2014-PMTO), dentre esses, alguns associados da Associação.
A ação foi pleiteada porque, conforme o MPE, durante a realização do concurso as regras estabelecidas para classificação e aprovação foram modificadas.
Os referidos militares com estabilidade adquirida, alguns já promovidos estariam prestes a terem seus vínculos com a Administração Pública rompidos, em cumprimento do referido acórdão.
Com a ação da APRA, os efeitos do acórdão em relação a anulação das nomeações dos policiais militares, ficam suspensos.
A APRA estará sempre à disposição de seus associados na garantia e defesa dos seus direitos.
Ascom APRA-TO