Atendendo às reivindicações da APRA e de alguns sindicatos, o Governo do Estado decidiu revisar e retificar o Decreto 6.473, de 1º de julho de 2022, que trata da antecipação dos passivos. O resultado foi publicado no DOE da última sexta-feira, 25.
No dia 1º de novembro o presidente da APRA, Sgt Claylson Carneiro Xavier, esteve na Secad onde se reuniu com o secretário Paulo César Benfica, quando oficiou o mesmo, solicitando alterações no Termo de Aceite e Renúncia, de modo que ficasse mais claro e específico àqueles que pretendem fazer a 'antecipação dos passivos'.
Retificação
A principal alteração aborda o parágrafo 3° e o termo de adesão/transação. Segundo o secretário da Secad, o servidor que já iniciou o processo de solicitação dos passivos e assinou o Termo de Renúncia anterior, não terá prejuízo, pois ficam garantidos todos os direitos, sem necessidade de acrescentar nenhum outro documento.
Ascom APRA-TO c/ informações da Ascom Secad