O associado C. G. S. N., que estava sendo acusado pelo crime previsto no artigo 251 do CPM, teve vitória em processo criminal na justiça militar, por meio da APRA. Os advogados da associação ganharam a ação e garantiram sua inocência.
Em resumo, o juiz reconheceu a inexistência de provas suficientes para a condenação do militar. A Diretoria Executiva da associação comemorou o resultado.
A APRA, através do seu corpo jurídico, representado pelo escritório do Dr Paulo Roberto, tem trabalhado para ofertar aos associados o melhor atendimento e os melhores resultados.
Defender os direitos dos associados é o foco da APRA, que reitera o compromisso de continuar agindo para garanti-los.
A associação reforça a necessidade do militar estar associado para melhor garantir seus direitos.
Ascom APRA-TO