A diretoria Jurídica da APRA, eficientemente, reverteu a situação e conseguiu que o IGEPREV averbasse o tempo de contribuição que o servidor militar F. R. F. contribuiu para o Regime Geral de Previdência (RGP), visando a aposentadoria na carreira militar.
O benefício era um direito do associado, já que trabalhou e contribuiu com a previdência por um longo período de sua vida. Agora, chegou a hora de colher os frutos. A medida prevê a Reserva Remunerada (RR).
A APRA parabeniza o associado FRF e celebra a conquista, que certamente não seria possível sem o profissionalismo e dedicação dos advogados do corpo jurídico da entidade, que junto com a presidência, tem buscado solucionar as mais diversas demandas.
Ascom APRA-TO