A APRA protocolou na justiça uma ação requerendo a suspensão imediata do desconto no salário integral dos militares (PMs e BMs) inativos e pensionistas, por parte do IGEPREV. O desconto deve vir apenas sobre o que excede o teto da previdência ou o seu dobro, quando acometido por doença grave conforme o disposto artigo 14, da Lei 1614/05.
A ação foi protocolada no dia 20 de abril, pela assessoria jurídica da APRA. O processo de nº 0012946-06-2021-8-27-2729 tramita na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Todos os militares do Estado (inativos e pensionistas) estão pagando contribuição previdenciária compulsoriamente (descontando na fonte), sob a proporção do salário integral, não sendo aplicada à isenção acima referida.
O Instituto cancelou a isenção da contribuição previdenciária aos valores que excedem o teto ou o dobro do teto da previdência, editando, no dia 30 de março desse ano, a Portaria nº 380.
Ascom APRA-TO