A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, solicitando a suspensão imediata dos descontos previdenciários dos policiais e bombeiros militares inativos, reformados e pensionistas.
Desde março de 2020 o IGEPREV iniciou um desconto de uma nova alíquota conforme a Lei nº 13.954/2019, que modificou o sistema previdenciário do servidor militar, criando o sistema de defesa social dos militares e seus pensionistas. A lei prevê um desconto de 9,5% até janeiro de 2021, quando a partir de então passará para 10,5%, contudo a lei ainda não foi regulamentada pelo governo do Estado, além disso, o novo regramento deverá observar o direito adquirido dos militares inativos e pensionista.
“Além de não observar o direito adquirido dos militares o governo vem aplicando a cobrança de uma alíquota sobre a totalidade dos proventos dos militares sem nenhuma lei que regulamenta tal cobrança, por isso o nosso jurídico entrou com essa ação, destacou o presidente da APRA-TO,1º SgtJosé Milton Pereira da Silva.
O Diretor jurídico da APRA, 2º SgtClaylson Carneiro Xavier,destacou ainda que além da suspensão do desconto a APRA-TO solicitou que o Governo do Estado seja condenado a REPETIÇÃO DE INDÉBITO pelos descontos indevidos realizados durante o período que inexiste lei reguladora.
O Diretor jurídico da entidade explica que a associação entrará também com uma ação ordinária individual solicitando a devolução destes valores descontados indevidamente, para isso será necessário que o militar compareça até a sede administrativa da entidade munido dos seguintes documentos; CARTEIRA FUNCIONAL E CONTRACHEQUES EM QUE HOUVERAM OS DESCONTOS INDEVIDOS.