Escrito por Dayana Nascimento
O Juíz do Juizado Especial Criminal de Miracema do Tocantins, Marco Antônio da Silva Castro, absolveu quatro policiais militares acusados de lesão corporal.
Na época do ocorrido o Ministério Público formulou a denúncia dos militares A.F.D, E.S.C, J.C.R.S e P.A.T.O pelo crime de lesão corporal. De acordo com a “vítima” um dos militares teria dado uma coronhada que o fez desmaiar e mesmo desmaiado os demais militares continuaram a agressão com socos e chutes.
Durante os autos do processo O Ministério Público pugnou pela improcedência da ação em razão de que os fatos não restaram comprovados. Falta de provas estas que fora reforçada durante a sentença, “No mérito, Tenho que os indícios de autoria no caso em apreço foram suficientes ao insigne representante do Ministério Público para denunciá-los; todavia, ao compulsar os autos, extrai-se que não houve comprovação da do fato descrito na denúncia, sendo forçosa a absolvição dos acusados nos termos do art. 386”.
O Juíz, Marco Antônio da Silva Castro afirmou ainda que as provas colhidas no processo aduzem a inocência dos réus. “Da análise dos autos, viu-se acima todo o conjunto de provas, as quais entendo que não são suficientes para editar um decreto de preceito condenatório. Na seara judicial, sede das franquias constitucionais, o que se tem, em termos de prova, são as negativas de autoria dos acusados e os depoimentos das testemunhas em questão que aduzem não ter presenciado agressões feitas pelos acusados.”
“A nossa profissão infelizmente nos deixa sujeito a esse tipo de acusação, por isso a importância da assessoria jurídica para nos auxiliar e nos defender de possíveis acusações inerentes a profissão que exercemos”, pontuou João Victor Moreira, presidente da PARA-TO.