Escrito por Dayana Nascimento
A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) ganha na justiça mais uma ação de implementação de letras. A decisão favorável foi dada pelo juiz do Núcleo de Apoio as Comarcas (NACON), Gerson Fernandes Azevedo, ainda neste mês de março.
Apesar do Governo do Estado alegar dificuldades financeiras, Gerson Azevedo afirmou que o governo não apresentou nenhuma comprovação de tal impossibilidade “Em que pese o Réu ter sustentado a inexistência de dotação orçamentária hábil a impedir a progressão de carreira de servidores efetivos, elencando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) como óbice à implementação não houve a efetiva comprovação dessa impossibilidade, ademais presume-se que quando a Portaria foi editada realizou-se estudos sobre a viabilidade das progressões”, destacou.
Na sentença o Juiz da NACON condena o Estado na obrigação de fazer consistente em: (1) publicar no Diário Oficial do ato normativo que reconheceu o direito à progressão funcional; (2) implementá-la em folha de pagamentos, sob pena de multa a ser estabelecida em cumprimento de sentença; (3) Pagar quantia certa consistente nas diferenças salariais decorrentes da progressão devida, desde a data do preenchimento das condições, corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança (STJ, Tema n.905) desde o primeiro dia do mês seguinte a que se referirem, em liquidação por simples cálculo aritmético.
Para João Victor Moreira, presidente da APRA-TO o reconhecimento do direito na justiça é um passo importante para o recebimento desses valores, “só no início deste ano tivemos 3 pareceres favoráveis para a ação de implementação de letras para os colegas militares, sabemos que ainda está cabe recurso, mas cada uma dessas decisões favoráveis é um passo importante para o recebimento deste direito”, afirmou.