Escrito por Dayana Nascimento
O Juíz do Núcleo de Apoio as Comarcas – NACOM, Fabiano Gonçalves Marques, julgou procedente a ação de pedido de averbação do tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social – RGPS junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV.
A ação ajuizada em 2019 pela Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins, por meio do escritório de Advocacia Indiano Soares (Adv. Ana Gabriella), requeria o direito de averbação desse tempo de serviço no regime geral que ora fora negada pelo IGEPREV sem nenhuma justificativa e que prejudicava os direitos previdenciários do militar da reserva Joaquim Belém de Oliveira.
Na sentença o juiz do NACOM ressalta que a averbação de tempo de serviço em outro regime de previdência social é um direito fundamental e que as provas colacionadas no processo demostram que não houve contribuição em ambos os regimes durante o período solicitado, mas unicamente no RGPS, em consonância com o art.147 da lei Estadual nº 2.578 de 20 de abril de 2012.
Para o presidente da APRA, João Victor Moreira, a decisão favorável demostra a importância de se buscar junto a sua entidade a garantia desses direitos, “temos trabalhado para garantir os direitos dos colegas da ativa e inativa, entendemos que é por meio da entidade que podemos assegurar os direitos que ora nos são suprimidos pelo governo. A decisão só reforça a importância de se está associado e de levar as demandas até a entidade”, afirma João Victor.