A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), por meio da Diretoria Jurídica, comemora a absolvição do policial militar associado E. S. indiciado em processo de deserção. Neste caso, em que pesaa conduta do militar em não se apresentar ao posto ou deixar de avisar, as conclusões apontadas pela perícia afastam a prática do crime de deserção.
Conforme apontou o laudo pericial, ‘o militar não estava em condições físicas ou mentais de comparecer ao serviço para o qual estava escalado ou de se justificar no prazo legal de apresentação, de forma que devemos encarar a conduta do militar como justificada, por questões de saúde mental, atestada por Atestado Médico posteriormente, o que afasta a tipificação da conduta prevista no art. 187, do Código Penal Militar.’.
O associado absolvido do processo de deserção promoveu também ação de restituição de coisas apreendidas. Através de procedimento legal o militar conseguiu a devolução do seu armamento. Nos autos justifica-se que ‘A apreensão tinha acontecido em razão de questões que já foram tratadas e resolvidas segundo ata da junta médica militar, que identificou que o mesmo está devidamente apto para portar arma de fogo para o exercício de sua profissão e em função de sua auto defesa.’.
Diante da vitória jurídica, a Associação parabeniza o associado e os advogados responsáveis por sua defesa. A APRA-TO também reitera o compromisso de continuar agindo pela garantia de direitos e conquista de benefícios para a categoria.