União das Entidades em Defesa dos Servidores Públicos do Tocantins apresentam proposta para implementação da Data-Base 2019; APRA-TO participa

16/09/2019 16/09/2019 17:24 1164 visualizações

Na manhã desta segunda-feira, 16, o presidente da Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), Sargento João Victor, acompanhado de demais representantes das associações e sindicatos que compõem a União das Entidades em Defesa dos Servidores Públicos do Tocantins, protocolaram oficio destinado ao governador do estado, Mauro Carlesse, apresentando proposta para implementação da Data-base 2019 com o índice correto de 5,0747%, conforme estabelecido pela legislação.

No dia 19 de junho de 2019, circulou no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.382, a Medida Provisória Nº 12, que em seu art. 1º adotou a Revisão Geral Anual (Data-base) do ano de 2019 com o índice de 0,75% para correção dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, civis e militares, sem qualquer embasamento técnico e sem a devida recomposição da inflação dos últimos 12 (doze) meses, e assim, não atinge a finalidade deste direito constitucional.

As entidades de classe que atuam na defesa dos direitos coletivos e individuais dos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins destacam que desde o ano de 2008, quando foi iniciado o pagamento da Revisão Geral Anual para seus servidores públicos, o poder executivo no Tocantins sempre se utilizou do INPC/IBGE, sendo que para este ano conta-se o índice acumulado dos últimos 12 meses, do período de maio de 2018 a abril de 2019, resultando no percentual de 5,0747%.

Todavia, a Medida Provisória Nº 12 concedeu como índice de reajuste apenas o percentual de 0,75%, faltando 4,32 pontos para chegar ao índice de correção correto a fim de recompor a inflação do período, ou seja, um prejuízo de 85,2% aos servidores públicos.

É importante lembrar que a Revisão Geral Anual (Data-base) é um direito constitucional, não se tratando de aumento salarial, mas apenas de recomposição das perdas salariais.

Diante do exposto e considerando ainda os problemas financeiros ressaltados pela gestão estadual, essas entidades propõem a concessão da Data-base 2019 em três etapas: a primeira de 0,75%, já implementada; a segunda etapa de 2,14626% a partir de setembro de 2019; e a terceira etapa 2,10116% a partir de novembro de 2019. Garantindo, assim, o índice correto de 5,0747 dentro do exercício financeiro deste ano, cumprindo a legislação e respeitando os direitos dos servidores públicos.

Por fim, as entidades de classe requerem ao governo do estado a imediata edição da Medida Provisória Nº12, e de seus anexos, e aguardam o envio da mesma à Assembleia Legislativa para devida análise e votação, garantindo em caráter definitivo a Data-base 2019.