A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), através da Diretoria Jurídica, comemora o arquivamento do inquérito policial militar instaurado contra os policiais militares associados J.R.S. e C.C.S.
No caso em questão, os policiais foram indiciados por tentativa de homicídio. Porém, pela reação do ofendido contra os indiciados e pela ausência de indícios ou provas em contrário, restaram configurados a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal na conduta dos militares.
Segundo determina expressamente o artigo 42, "II" e "III", do Código Penal Militar, in verbis:
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal.
Dessa forma, em face da excludente de ilicitude, por legítima defesa e pelo estrito cumprimento do dever legal, o juiz de direito e presidente dos Conselhos da Justiça Militar Estadual responsável pelo julgamento do caso determinou o arquivamento do inquérito.
Diante de mais essa vitória jurídica, a APRA-TO parabeniza os policiais militares absolvidos, e os advogados responsáveis pela defesa, e reitera o compromisso de continuar agindo pela garantia de direitos e conquista de benefícios para a categoria representada.