O Projeto de Lei 68/2018, que dispõe sobre a vedação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas após a comunicação de venda do automóvel, de autoria do Deputado Olyntho Neto (PSDB), foi aprovado na última quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa do Tocantins.
Agora, de acordo com a nova lei, após comunicar a venda do automóvel o ex proprietário não será mais responsabilizado por multas ou impostos destinados ao veículo e ao novo dono.
O presidente da APRA-TO, João Victor Moreira, parabeniza o deputado Olyntho Neto (PSDB) pela aprovação do projeto. Segundo o presidente, essa situação gerava várias ações em desfavor dos associados.
“Mesmo realizando corretamente todo o processo de transferência, os compradores não transferiam o carro e a cobrança das multas e IPVA, mesmo após a comunicação de venda, vinha prejudicando muitos militares.”, explica João Victor Moreira.
O projeto especifica que será resguardado o cidadão que comunicar ao Detran a transferência do veículo em até 30 dias da assinatura do documento. Para o deputado, a proposta evita a tributação injusta de quem agiu corretamente.
(com informações da AL/TO)