A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), através do núcleo de assistência jurídica, comemora mais uma vitória em favor dos seus representados. No caso em questão, o militar associado C. L. R. S. foi isento em ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de cobranças acumuladas de IPTU.
O associado estava sendo cobrado em R$ 29.000,00 por dívidas de IPTU relativas a processos de administração de um imóvel localizado em Taquaralto, o qual já estava sob outorga de terceiros.
À luz do artigo 487, inciso I e artigo 373, ambos do Código de Processo Civil, o judiciário, entendendo que até o ano de 2016 quando foi lavrada escritura pública de compra e venda o responsável pelo IPTU ainda era o requerente do imóvel, julgou improcedente o pedido de indenização contra o militar associado.
Diante da vitória, a diretoria de assuntos jurídicos da APRA-TO parabeniza o sócio representado e o corpo de advogados responsável por sua defesa.