APRA-TO comemora reestabelecimento de promoções de 2014

23/05/2018 14/12/2018 16:31 1063 visualizações

Atenção associados!

A Associação dos Praças Militares do Estado Tocantins (APRA-TO), através da assessoria jurídica representada pelo Escritório do Dr. Indiano Soares e Souza, comemora o restabelecimento das promoções de 2014, assim como o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período, e parabeniza os militares abaixo listados pelo acesso às justas promoções:

1. THIAGO NETO DE SOUSA;
2. ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA;
3. FRANCIELMA CARVALHO DO NASCIMENTO;
4. KAÍQUE MIRANDA COSTA LOBO;
5. MARCONES FRANÇA DA SILVA MARTINS;
6. SHERMAN ANTUNES DE CARVALHO;
7. RAFAEL MACIEL DE SOUSA;
8. MOISES SOARES LOPES CINTRA;
9. MARLEY RIBEIRO TELLES;
10. JHONY MYCK AIRES DE ANDRADE;
11. JOSÉ ALVES DE SOUSA;
12.BRUNO GOMES COSTA;
13.ANDRÉ NEVES BASTOS;
14.FERNANDINHO RODRIGUES CAMPOS;
15.MÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA;
16.JULIO CESAR PEREIRA DE SOUSA;
17.LUCAS SANTIAGO ROCHA;
18.RHUANN FLÁVIO AZEVEDO LIMA;
19.ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA;
20. ICARO CARVALHO DA LUZ;
21.CARLOS ALBERTO TAUBE JUNIOR;
22.MAURÍCIO CARDOSO NESTOR PEREIRA;
23.WESLEY COSTA AMORIM;
24.CHRISTIANE VIEIRA LEITE RAMALHO;
25.HERMANO DA SILVA BARREIRA;
26.WESLEY SOUSA DA SILVA;
27.FRANCISCO WILKSON AGUIAR MIRANDA;
28.CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO TAVARES.

Os beneficiados pelo acórdão deverão comparecer no Escritório Indiano Soares Advocacia Criminal e Especialidades, situado na 601 sul, AV. Teotônio Segurado, conj.01, lote 12, sala 01 - Palmas/TO, o mais breve possível, munidos de:

 

✅FICHA FINANCEIRA

✅FICHA INDIVIDUAL

De posse de tais documentos a assessoria jurídica iniciará o procedimento de cumprimento de sentença, apuração do retroativo, e implementação da promoção devida.

Os militares que não estão inclusos na lista e que, porventura, não foram beneficiados pelo acórdão, devem comparecer, imediatamente, à sede do escritório de advocacia do Dr. Indiano Soares para verificação e elaboração de procedimento próprio, munidos dos seguintes documentos:

✅RG. FUNCIONAL;

✅COMPROVANTE DE ENDEREÇO (COM CEP);

✅FICHA INDIVIDUAL.


⚠OBS. Para ajuizamento da demanda é imprescindível que o interessado compareça ao escritório, portando a documentação supracitada. Na ocasião será assinada procuração ad judicia e contrato de honorários advocatícios.