Através do núcleo de Assistência Jurídica, a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) comemora mais uma vitória em defesa do militar associado. Neste caso o Policial Militar G.N.S. foi absolvido das acusações de abuso de autoridade e lesão corporal.
A denúncia de autoria do Ministério Público Estadual, acusava o policial militar de incorrer nos crimes descritos no artigo 3o, “i” da Lei 4.898/1965 (abuso de autoridade) e artigo 129, caput do Código Penal (lesão corporal), c/c artigo 69, caput (concurso material) do Código Penal.
A peça acusatória narra que houve o abuso de autoridade em razão de o acusado ter agredido fisicamente a vítima, todavia, verificou-se que a testemunha de acusação se contradisse várias vezes quando questionado acerca das agressões supostamente executadas pelo acusado, afirmando ainda que não se recorda das agressões verbais e palavras utilizadas pelo acusado.
Considerando que, no juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é a certeza do delito que legitima a condenação, não o fazendo, obriga-se à absolvição, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo.
Ante o exposto, o juiz de direito Márcio Barcelos Costa julgou a denúncia improcedente e absolveu o policial militar da acusação.
Diante de mais essa vitória da assessoria jurídica, a APRA-TO parabeniza os advogados responsáveis pela defesa do militar associado e reitera o compromisso de continuar agindo pela garantia de direitos e conquista de benefícios para a categoria representada.
11 de Setembro de 2024 às 12:16