APRA-TO repudia matéria descontextualizada publicada pelo Jornal do Tocantins e presta esclarecimentos

14/06/2017 12/12/2018 16:44 1202 visualizações

A APRA-TO (Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins) vêm a pública manifestar repúdio à grave falta de coerência e responsabilidade ética do Jornal do Tocantins na publicação da matéria intitulada ‘Policial é proibido de atividade extra nas folgas’, a qual está acompanhada, de maneira descontextualizada, da imagem e de falas do presidente da entidade, João Victor Moreira.

Diante da falha de comunicação, a Associação traz alguns esclarecimentos:

Quando foi procurado para dar entrevista ao veículo de comunicação em questão, o assunto em pauta era a recém publicada portaria nº 031/2017, a qual regulamenta a cautela de arma de fogo da PMTO por policiais militares para o uso pessoal. O único momento em que falou-se, indiretamente, durante a entrevista, sobre atividades extras foi quando o jornal questionou se a regulamentação da cautela não traria o uso do armamento nos possíveis “bicos” dos policiais, ao que o presidente respondeu simplesmente que “a arma da polícia é para ser utilizada a serviço da corporação para a proteção do policial, seus familiares e de toda a sociedade tocantinense.”

O presidente, em momento algum, manifestou-se durante a entrevista quanto a proibição das atividades extras, mas, já que o assunto veio à tona, mesmo que transmitido de maneira túrbida, a APRA-TO aproveita para esclarecer que o seu posicionamento é de que as atividades exercidas pelos policiais durante as suas folgas não são ilegais.

A Associação entende que a profissão de policial militar não é exclusiva, portanto, durante o seu período de folga o policial militar tem liberdade para exercer outras funções, desde que não atrapalhem o serviço dentro da corporação e que não sejam incompatíveis com a atividade policial.

Quanto a portaria nº 031/2017, reiterando o posicionamento já exposto, a APRA-TO parabeniza, mais um vez, o Comandante Geral da PMTO pela regulamentação das cautelas das armas de propriedade da corporação, visto que a medida atribuirá maior proteção aos policiais em confronto diário com a criminalidade, às suas famílias, e, consequentemente, à toda a sociedade.

Em relação ao armamento pessoal, a Associação lembra que os policiais militares, assim como qualquer membro da força de segurança pública, tem porte de arma autorizado por lei federal.

Por fim, a APRA-TO espera ter esclarecido qualquer mal-entendido relacionado à publicação da matéria em questão e se coloca à disposição para responder à outras dúvidas que ainda possam surgir acerca do assunto.