Jurídico da APRA-TO esclarece sobre decisão que suspende efeitos referentes às promoções de 2014

10/11/2017 13/12/2018 09:03 1055 visualizações

A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS (APRA/TOCANTINS) vem a público, através da sua assessoria jurídica, para esclarecer quaisquer dúvidas, ou mesmo controvérsias existentes, acerca da decisão última proferida pelo Douto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na última quarta-feira (01/11/2017), o qual determinou a suspensão da execução das sentenças proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registro Públicos da Comarca de Palmas.

É do conhecimento de todos, que tramitam perante a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas ações que questionam a validade e o alcance das promoções concedidas em novembro e dezembro de 2014.

É sabido ainda que fora proferida por aquele Juízo, decisão judicial a qual reconheceu e declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum dos Decretos Estaduais de nº 5.189/2015 e 5.206/2015 (que suspenderam as promoções outrora concedidas), determinando ainda o restabelecimento do status quo ante, retornando assim, os militares (policiais e bombeiros) às suas respectivas patentes.

Pois bem, o Estado, na condição de requerido, recentemente manifestou-se acerca das ações que deram ensejo às referidas sentenças, requerendo ao Judiciário, a SUSPENSÃO DOS EFEITOS dos referidos atos judiciais, aduzindo, em síntese, a notória lesão à ordem administrativa, pública, e econômica em que se encontra o Estado do Tocantins, vez que os atos administrativos elevariam substancialmente as despesas mensais com a folha de pagamento de seus servidores e ultrapassaria os gastos de pessoal

Sustentando-se, basicamente, sob estes argumentos (violação à ordem pública administrativa e econômica do Estado), requereu à Douta Procuradoria a suspensão dos efeitos das sentenças que determinaram o restabelecimento das promoções dos nossos Militares Tocantinenses, até a superveniência do respectivo trânsito em julgado das ações de primeira instância.

Pois bem, perfazendo uma análise minuciosa da decisão última que determinou a suspensão das sentenças proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos feitos das Fazendas e Registros Públicos, que concedera as tão sonhadas promoções dos militares, depreende-se que esta derradeira decisão, emanada pelo Douto Presidente do Tribunal de Justiça, somente determina a suspensão da eficácia financeira, temporariamente e excepcionalmente, conforme afirmado pelo Douto Desembargador.

Extrai-se ao final de sua fala a afirmação categórica de que "configurada a excepcionalidade da situação que enseja a sustação da eficácia das sentenças impugnadas, eis que detentoras de potencial para causar grave lesão à ordem e à economia pública, pois, como já dito, acarretará o aumento dos gastos do Estado requerente com seu pessoal, com reflexos em sua combalida receita, ensejando o comprometimento substancial da prestação de serviços públicos essenciais pelo Estado, razão pelo qual deve ser acolhido a suspensão da eficácia combatida".

Assim, interpretando-se sistematicamente a decisão de suspensão emanada do Ilustre Desembargador, percebe-se que seu impacto se dará tão somente, no tocante aos efeitos financeiros que as promoções, outrora reconhecidas, trariam aos nossos militares.

Deve-se destacar que os efeitos desta decisão de suspensão, trata-se de uma medida urgente, precária e excepcional que, sendo passível de recurso como é, a matéria será discutida, posteriormente, pelos demais Desembargadores que fazem parte do Tribunal. Medida esta que certamente será tomada por nós, causídicos, representantes da Ilustre Associação que tem em seus quadros honrosos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

Assim, a APRA/TOCANTINS, sempre visando e primando pela busca em ofertar a seus associados os melhores benefícios, se coloca à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Att.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA INDIANO SOARES